Todos juntos garantiremos um Fortim cada vez mais limpo e desenvolvido!
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, vem, por meio do seu Secretário ao final firmado,com fundamento no Código de Obras e Postura (Lei Complementar n° 033/2017), em especial nos artigos 187, 195, 202 e 204, informar que é vedado lançar entulhos e/ou restos de podas de terrenos e residências particulares para passeios ou logradouros públicos.
Informamos, assim, que o local apropriado para colocar entulhos e/ou restos de podas é na CE 040, próximo à Lagoa da Viçosa.
Ressaltamos ainda que, caso o cidadão fortinense tenha a dificuldade de transportar os respectivos entulhos e/ou restos de podas, procure a DESURB, com sede na Av. Joaquim Crisóstomo, n° 962, Centro, para que possamos agendar a respectiva coleta, evitando, assim, que nossas ruas fiquem sujas por condutas contrárias ao nosso Código de Obras e Posturas.
Todos juntos garantiremos um Fortim cada vez mais limpo e desenvolvido.
Governo Municipal de Fortim
Secretaria de Desenvolvimento Urbano
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*Assessoria de Marketing e Comunicação