Missão
Controlar e fiscalizar os atos da administração pública, buscando a efetividade e a economicidade dos recursos municipais.
Visão
Alcançar a excelência no desempenho das atividades de controle interno, tornando-se referência para outras controladorias municipais.
Atribuições da Secretaria
COMPROVAR A LEGALIDADE E AVALIAR OS RESULTADOS QUANTO A ECONOMICIDADE, EFICÁCIA E EFICIÊNCIA DAS GESTÕES ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL DAS UNIDADES QUE COMPÕEM A ESTRUTUTA DO ORGÃO OU ENTE;
AVALIAR O CUMPRIMENTO E A EXECUÇÃO DAS METAS PREVISTAS NO PLANO PLURIANUAL, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL;
APOIAR O CONTROLE EXTERNO;
REPRESENTAR AO TRIBUNAL DE CONTAS SOBRE IRREGULARIDADES E ILEGALIDADES;
ACOMPANHAR O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO;
ASSESSORAR O PREFEITO MUNICIPAL;
REALIZAR AUDITORIAS INTERNAS, INCLUSIVE DE AVALIAÇÃO DO CONTROLE INTERNO E DE AVALIAÇÃO DA POLÍTICA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS;
AVALIAR AS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS DIANTE DE DANOS CAUSADOS AO ERÁRIO;
ACOMPANHAR OS LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS;
AVALIAR A OBSERVÂNCIA, PELAS UNIDADES COMPONENTES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, DOS PROCEDIMENTOS, DAS NORMAS E DAS REGRAS ESTABELECIDOS PELA LEGISLAÇÃO PERTINENTE;
EMITIR PARECER CONCLUSIVO SOBRE AS CONTAS ANUAIS;
PROCEDER A INSTAURAÇÃO DE TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS, QUANDO FOR O CASO;
REVISAR E EMITIR PARECER ACERCA DE PROCESSOS DE TOMADAS DE CONTAS ESPECIAIS;
ORIENTAR A GESTÃO PARA O APRIMORAMENTO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, SOBRE A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO E NA DEFINIÇÃO DAS ROTINAS INTERNAS E DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE;
MONITORAR O CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO E INTERNO;
ZELAR PELA QUALIDADE E PELA INDEPENDÊNCIA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO;
EXERCER O CONTROLE DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO, AVAIS E GARANTIAS, BEM COMO DOS DIREITOS E DEVERES DO MUNICÍPIO.
Atribuições do Gestor
Formular, propor, sugerir, acompanhar, coordenar e implementar ações governamentais voltadas: a implantação de modelo para a supervisão técnica do Sistema de Controle Interno, compreendendo o plano de organização, métodos e procedimentos para proteção do patrimônio público, confiabilidade e tempestividade dos registros e informações, bem como a eficácia e eficiência operacionais; ao combate à corrupção e à correção e prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos;
Determinar a instauração de apurações preliminares, inspeções, sindicâncias e demais procedimentos disciplinares;
Acompanhar procedimentos e processos administrativos em curso em outros órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal;
Realizar inspeções e avocar procedimentos e processos em curso perante a Administração Pública Municipal, para exame de regularidade, determinando a adoção de providências, ou a correção de falhas;
Requisitar aos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal informações e documentos necessários ao regular desenvolvimento dos trabalhos da Controladoria Geral do Município;
Requisitar informações ou documentos de quaisquer entidades privadas encarregadas da administração ou gestão de receitas públicas;
Propor medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações necessárias para evitar a repetição de irregularidades constatadas;
Regulamentar a atividade de Auditoria Pública, de Controle Interno, de Ouvidoria e de outras matérias afetas à prevenção e ao combate à corrupção e à transparência da gestão, no âmbito do Poder Executivo Municipal;
Recomendar aos gestores a suspender cautelarmente procedimentos licitatórios, até o final do procedimento de apuração, sempre que houver indícios de fraude ou graves irregularidades que recomendem a medida;
Emitir pareceres com orientações e recomendações aos responsáveis pela arrecadação e aplicação de recursos públicos;
Encaminhar à Procuradoria Geral do Município os casos que configurem, em tese, improbidade administrativa e todos aqueles que recomendem a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário e outras providências no âmbito da competência daquele órgão;
Acompanhar os limites para a Despesa com Pessoal, tomando ciência dos alertas emitidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará e supervisionando as medidas adotadas pelo Poder Executivo, para o retorno da despesa aos respectivos limites, nos termos dos arts. 22 e 23, da Lei Complementar nº 101/2000;
Orientar, acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração com vistas a regular a utilização dos recursos e bens públicos;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
Editar normas e procedimentos de controle interno, para os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo e verificar o seu cumprimento;
Emitir relatório detalhado, por ocasião do encerramento do exercício, contendo as especificações do trabalho de controle realizado, inclusive como sugestões de otimização dos serviços públicos;
Executar auditória contábil, administrativa e operacional junto aos órgãos do poder executivo;
Exercer outras atribuições que lhe forem incumbidas pelo Prefeito.