Esfera: ESTADUAL
Conta bancaria: 0392-0
Número do instrumento: NUP 22001.002180/2025-53
Vigência: 31/01/2026
Data da celebração: 29/01/2025
Concedente: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
Responsável: ELIANA NUNES ESTRELA
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
Responsável: DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Informações do objeto
Financiamento do transporte escolar no ano letivo de 2025 e Garantia e manutenção do transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino no respectivo ano letivo.
Justificativa
Atender o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos), referente a dias letivos do exercício de 2025, em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei no 9.394/96-LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos (recuperação final), nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 464/2017 regido pela Lei Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra e, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV, Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suplementar para garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básica pública, com prioridade para os residentes em área rural, do Decreto nº 29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regulamenta a mencionada lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de ensino, do ponto de embarque à unidade escolar, e vice-versa, será executado pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de forma indireta, através do município do aluno, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 18.973/2024, da Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 (D.O.E. de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 (D.O.E. 01/10/2018) com suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o respectivo plano de trabalho e seus anexos.
Plano de aplicação
Para o financiamento do transporte escolar no ano letivo de 2025, será transferido do Programa Nacional do Transporte Escolar PNATE, de forma descentralizada e automática ao mencionado Município, o valor de R$ 23.226,55 (vinte e três mil duzentos e vinte e seis reais e cinquenta e cinco centavos), a ser depositado em conta-corrente específica, sem efeito financeiro para o Estado.
Em caráter suplementar, o Estado repassará ainda, para a garantia e manutenção do transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino no respectivo ano letivo o valor de R$ 217.837,11 (duzentos e dezessete mil oitocentos e trinta e sete reais e onze centavos), que será depositado em até 06 (seis) parcelas.
DATA: 29/05/2025 - - SITUAÇÃO: CADASTRADO
DATA: 17/03/2025 - - SITUAÇÃO: INICIADO
Data pagamento proponente | Valor proponente | Data pagamento concedente | Valor concedente |
0,00 | 15/05/2025 | 36.306,00 | |
0,00 | 17/03/2025 | 36.306,00 |