PRORROGA O REGIME ESPECIAL DE TRABALHO DEFINIDO NA PORTARIA DE Nº 01, DE 05 DE ABRIL DE 2020, ATÉ O DIA 05 DE MAIO DE 2020, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA.
20/04/2020 721
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.