Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
02/07/2025
Data da divulgação do
extrato:
01/07/2025
Data da
ratificação:
09/07/2025
Data da divulgação da
ratificação:
09/07/2025
Valor estimado: R$
61.035,00 (sessenta e um mil e trinta e cinco)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA DISTRIBUIÇÃO ENTRE OS PARTICIPANTES DEVIDAMENTE INSCRITOS, COMO PRÊMIO DE INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO NAS COMPETIÇÕES REALIZADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA: XXXI REGATA DE JANGADAS DE PONTAL DO MACEIÓ E XXXI CIRCUITO DE VELAS DA BARRA DO MUNICÍPIO DE FORTIM/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A vencedora escolhida neste processo para sacramentar a contratação pretendidos, foi a EMPRESA HABILITADA E VENCEDORA: F F NETO MERCEARIA - ME, inscrita no CNPJ sob n° 63.353.718/0001-81, localizada na Rua Raimundo Gurgel Maia, n° 734, Bairro Centro, CEP: 62.815-000, Fortim/CE, no valor global R$ 59.050,00 (cinquenta e nove mil e cinquenta reais), que apresentou o MENOR PREÇO entre as propostas apresentadas.
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços as quais seguem anexo as cotações, apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado. Bem como foi dado publicidade via aviso de dispensa de licitação na forma prevista no art. 75, § 3º da Lei 14.133/21.
A execução do serviço pela pessoa jurídica/física supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do menor preço e qualificação técnica.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Adminis-tração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pelas cotações anexas nos termos art. 72, inc. II da 14.133/2021 (Nova Lei de Licita-ções).
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas.
De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, é optado no presente processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art. 33, inc. I da Lei n.14.133/2021, assim verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Destacando ainda que encontram-se atendidos ainda o disposto no art. 75 da Lei n.14.133/2021, in verbis:
§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites re-feridos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão se observa-dos:
I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Fundamentação legal
Art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021