10/02/2026
Altera com reajuste de 5,4% (Cinco vírgula quatro por cento), respectivamente, os anexos V e VII, da Lei Municipal nº 265/2006 com as modificações já introduzidas pelas leis municipais posteriores, inclusive a Lei de nº 1023/2024, de 12 de março de 2024, e a Lei Municipal n° 1097/2025, de 18 de fevereiro de 2025, que estabelecem as tabelas vencimentais dos professores do Município de Fortim, na forma que indica e dá outras providências.