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02-FEV-2023

INSTRUÇÕES E CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DOS VENDEDORES - (BARRAQUEIROS E AMBULANTES)

Que tenhamos um Carnaval de muita alegria, brincadeira, folia, energias positivas e paz!

#Carnaval2023 POR REINALDO 02 DE FEVEREIRO DE 2023

O Governo Municipal de Fortim através da Secretaria de Indústria e Comércio informa que ocredenciamento para barraqueiros e ambulantes que desejarem participar do Carnaval se darão no período de 06a 08 de fevereiro (segunda a quarta) na Secretaria de Indústria e Comércio situada na Rua Raimundo Gurgel Maia, Nº 678, 1º andar, Sala 04 (Centro) no horário de 9h às 14h.

Os barraqueiros e ambulantes que desejarem participar do Carnaval deverão está atentos aos itens abaixo:

1. A prioridade deverá ser para empresas (barraqueiros e ambulantes) atuantes no segmento de alimentação fora do lar e drinques e bebidas, sediadas no município de Fortim.

2. Serão duas categorias; Barraqueiros e ambulantes (pipoqueiros se encaixam nesta categoria). É importante orientar que as carrocinhas de lanche ou bebidas se enquadram na categoria Barraqueiros e deverão se inscrever nesta categoria. As carrocinhas não serão permitidas para não comprometer a estética do evento. Já os ambulantes são aqueles vendedores que circulam pelo espaço com caixas de isopor ou expositores móveis. Os ambulantes deverão também fazer as suas inscrições.

3. É necessário se enquadrar nas categorias diversificadas indicadas pela organização do evento: barraqueiros: Comidas/ bebidas em geral e drinques.

4. Estão sendo disponibilizadas 24 vagas para o espaço da Arena da Folia e 20 ambulantes. Poderão ser inscritos ambulantes para Praia e Mela-mela também.

5. Avisamos as barracas que venderão comida e usarão gás, que os mesmos precisarão ficar fora da barraca com mangueira de no mínimo 3 metros e com registro do inmetro. Haverá fiscalização dos Bombeiros Militares.

6. As barracas receberão placas de identificação, pranchas de madeira (para anexar às mesas para formar balcões) e quadros personalizados para apresentação de itens que serão vendidos e valores.

7. Cada participante deverá trazer 02 mesas de madeira (estilo boteco) para anexar a prancha e serem feitos os balcões.

8. Não será permitido o uso de mesas e cadeiras dentro da arena, somente na parte externa entre as barracas que trabalharão com alimentação. Estes deverão trazer 02 conjuntos de mesa e cadeira de madeira (estilo boteco) para uso dos clientes. Não aceitaremos mesas e cadeiras de plástico para não comprometer a estética do evento, como também o uso de cartazes ou outros itens que causem poluição visual e fujam da proposta da produção.

9. É necessário ter a disponibilidade para participação da reunião de instruções, conforme data marcada pela Secretaria de Indústria e comércio, bem como se comprometer a aplicar as orientações recebidas durante o evento.

10. As inscrições acontecerão no período deperíodo de 06 e 08 de fevereiro (segunda a quarta) na Secretaria de Indústria e Comércio situada na Rua Raimundo Gurgel Maia,678, 1º Andar, Sala 04 (Centro) no horário das 9h às 14h.Deverão trazer cópia dos seguintes documentos: RG, CPF e Comprovante de residência.

11. A taxa de inscrição para participação será paga no setor de Divisão de Receitas situada na Rua Raimundo Gurgel Maia, 678 - Térreo - Centro, das 8h às 14h. serão cobrados os respectivos valores:

I.

Ambulantes e pipoqueiros residentes no perímetro do Município de Fortim.

R$ 100,00

II.

Ambulantes e pipoqueiros residentes em outras cidades.

R$ 195,00

III.

Barraqueiros residentes no perímetro do Município de Fortim.

R$ 180,00

IV.

Barraqueiros residentes em outras cidades.

R$ 365,00

12. É necessário possuir equipamentospara o correto acondicionamento dos produtos durante o evento, como também lixeiras e materiais necessários para higiene. Haverá fiscalização da vigilância sanitária.

13. As vagas para vendedores (barraqueiros e ambulantes) são limitadas e terão prioridade os primeiros inscritos, mediante o atendimento aos critérios anteriores;

14. No caso de desistência de participação do evento, a empresa ou vendedor deverá comunicar com antecedência de 03 dias do período de realização do carnaval, para sua substituição em tempo hábil. Não haverá devolução da taxa já paga. O não cumprimento deste prazo, poderá implicar na não participação dos dois próximos eventos do município.

15. Vendedores de fora poderão participar se as vagas não forem preenchidas pelos do Fortim. Ficam de standby.

16. Não será permitida a vendas de produtos em vidro, pois o mesmo será proibido durante o Carnaval.

Que tenhamos um Carnaval de muita alegria, brincadeira, folia, energias positivas e paz!

Governo Municipal de Fortim

Secretaria de Indústria e Comércio

Unidos, a história continua

#Credenciamento #Vendedores #Barraqueiros #Ambulantes #Carnaval2023 #FortimCeará

*Assessoria de Marketing e Comunicação

 

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