DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE FORTIM, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO Nº 2026.06.01.001, DE 01 DE JUNHO DE 2026
DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE FORTIM, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO a inexistência de feriado nacional no dia consagrado ao Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo (Corpus Christi);
CONSIDERANDO que o Dia de Corpus Christi já vem sendo respeitado por todos como feriado religioso;
CONSIDERANDO a Portaria Federal MGI Nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025, que estabelece o dia de Corpus Christi ponto facultativo;
CONSIDERANDO a extensão do Dia de Corpus Christi à sexta-feira, dia 05 de junho de 2026, por conta da proximidade do final de semana;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado Decretou ponto facultativo o dia 05 de junho de 2026;
CONSIDERANDO que o ponto facultativo não atinge os servidores que atuam em serviços públicos considerados essenciais e de utilidade pública, como a saúde, a limpeza urbana e a coleta de lixo, entre outros;
CONSIDERANDO, ainda, a garantia de que nenhum desses serviços considerados essenciais e de utilidade pública será interrompido no atendimento à população;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional do Município de Fortim, os dias 04 e 05 de junho de 2026, com a manutenção dos serviços essenciais e os de utilidade pública de saúde, limpeza urbana, e outros de natureza similar.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, além daqueles serviços nele previstos, as atividades consideradas de emergência que não admitem qualquer paralisação, assim como aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da execução de convênios, contratos, pagamentos e outros ajustes, indispensáveis ao bom e adequado desempenho do serviço público municipal.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 01 de junho de 2026.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
*Assessoria de Comunicação Social