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Dispensas e inexigibilidade.

DISPENSA: 1805.01/2026-PMF - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MAIOR DESCONTO
Data do aviso: 18/05/2026
Data da divulgação do extrato: 18/05/2026
Valor estimado: R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, TRANSLADO DE IDA E VOLTA, INCLUINDO HOSPEDAGENS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DE GOVERNO E PLANEJAMENTO, AGRICULTURA E PESCA E GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FORTIM - CEARÁ.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A vencedora deste processo, para sacramentar a contratação pretendida, foi a Empresa GSOL VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.505.214/0001-00, com endereço na Rua Francisco Morais Moreira, nº 1498, Térreo Sala 01, Bairro Cidade Nova, CEP 63.430-000, Ico/CE, que apresentou o maior desconto (percentual) entre as propostas apresentadas, com o percentual de 3,1% (três vírgula um por cento).
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o maior desconto (percentual) de mercado praticado com a Administração. O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pelas cotações anexas nos termos do art. 72, inciso II da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). O critério do maior desconto (percentual) deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas. De acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, é optado no presente processo o critério maior desconto (percentual), conforme critérios de julgamento previstos no art. 33, inciso I da Lei nº 14.133/2021, assim verificado o maior desconto (percentual), adjudica-se o serviço àquele que tenha a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Destacando ainda que se encontra atendido o disposto no art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
Fundamentação legal
Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
18/05/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE OFICIAL DO MUNICIPIO
18/05/2026 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
18/05/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO ACONTRATAÇÃO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação AURELITA MARTINS DA SILVA LIMA
Responsável pela Informação AURELITA MARTINS DA SILVA LIMA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MARIO SILVIO GOMES BORGES
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
GABINETE DA PREFEITA WILLIAM COSTA LIMA PARTICIPANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA TIAGO GURGEL DE MOURA PARTICIPANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO JOSE LIMA DA SILVA JUNIOR PARTICIPANTE
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
GSOL VIAGENS E TURISMO LTDA 29.505.214/0001-00 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PDF 39MB
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA - DFD PDF 2MB
MAPA DE ESTIMATIVA DE PREÇOS PDF 772KB
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP PDF 9MB
MATRIZ DE GERENCIAMENTO DE RISCOS PDF 2MB
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 23MB
PROPOSTA PDF 1MB
RELATÓRIO DE PROPOSTAS ADICIONAIS PDF 568KB
RESULTADO DE JULGAMENTO PDF 618KB
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA PDF 2MB

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