Tipo:
MAIOR DESCONTO
Data do
aviso:
18/05/2026
Data da divulgação do
extrato:
18/05/2026
Valor estimado: R$
125.000,00 (cento e vinte e cinco mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO DE BILHETES DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, TRANSLADO DE IDA E VOLTA, INCLUINDO HOSPEDAGENS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DE GOVERNO E PLANEJAMENTO, AGRICULTURA E PESCA E GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FORTIM - CEARÁ.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A vencedora deste processo, para sacramentar a contratação pretendida, foi a Empresa GSOL VIAGENS E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.505.214/0001-00, com endereço na Rua Francisco Morais Moreira, nº 1498, Térreo Sala 01, Bairro Cidade Nova, CEP 63.430-000, Ico/CE, que apresentou o maior desconto (percentual) entre as propostas apresentadas, com o percentual de 3,1% (três vírgula um por cento).
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o maior desconto (percentual) de mercado praticado com a Administração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pelas cotações anexas nos termos do art. 72, inciso II da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
O critério do maior desconto (percentual) deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, é optado no presente processo o critério maior desconto (percentual), conforme critérios de julgamento previstos no art. 33, inciso I da Lei nº 14.133/2021, assim verificado o maior desconto (percentual), adjudica-se o serviço àquele que tenha a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Destacando ainda que se encontra atendido o disposto no art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
Fundamentação legal
Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.